Foram atualizadas as disposições para os exames toxicológicos dos motoristas profissionais
Publicadas as Portarias 612/2024 e 617/2024 (DOU 26/04/2024) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualizam os dispositivos sobre as regras para os exames toxicológicos previstos para os motoristas profissionais. As portarias incluem novas obrigatoriedades relacionadas à realização e ao registro dos exames toxicológicos.
Os exames toxicológicos são previstos para os motoristas profissionais, na condição de empregado, do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de carga. Esses exames são previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, da CLT.
A Portaria 612/2024, que apresenta tais atualizações, entrou em vigor na data de sua publicação, salvo o dispositivo que trata dos dados a serem informados ao eSocial, cuja vigência inicia-se em 1º de agosto de 2024.
Já a Portaria 617/2024, que trata do regramento da transmissão dessas atualizações no eSocial, também terá eficácia a partir de 1º de agosto de 2024.
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