🚨 Em 16 de outubro houve a promulgação dos três vetos que foram rejeitados pelo Congresso Nacional, pela importância do exame toxicológico para a segurança viária brasileira:
1️⃣. a multa automática (de balcão) do exame toxicológico periódico exigido para os motoristas profissionais que devem ser realizados a cada 30 meses;
2️⃣. a responsabilidade e competência dos DETRANS de cada estado e do distrito federal para aplicação da multa de forma automática, no valor de R$ 1.467,35 (penalidade infração gravíssima, 7 pontos e multa multiplicada por cinco vezes).
3️⃣. a determinação de que o Ministério do Trabalho edite no prazo de 180 dias a regulamentação e inserção nos seus sistemas de fiscalização a obrigatoriedade de as empresas informarem a realização dos exames toxicológicos, conforme determinação legal na CLT. Ou seja, os exames admissional, demissional e o periódico devem ser feitos a cada 30 meses de forma aleatória em todo quadro de funcionários de motoristas profissionais de CNH C, D e E.
Ou seja, com a derrubada dos três vetos da Lei 14.599/23 os condutores profissionais das categorias C, D e E serão punidos pela não realização do exame toxicológico, sem a necessidade da fiscalização nas vias. A data do vencimento será identificada automaticamente e os motoristas recebem aviso eletrônico 30 dias antes da validade para a renovação.
Se a regularização não for identificada até o prazo, o motorista será automaticamente penalizado.
👉 Quer saber mais? Entre em contato agora mesmo, nosso time é capacitado para oferecer o melhor suporte. [Fleetz System ]
#ExameToxicologico #Detran #Fleetz #GestaodeMultas #GestaodeFrota