No dia 21 de dezembro de 2024, a BR-116 foi palco de um dos acidentes mais trágicos do ano, resultando em 41 mortes e dezenas de famílias devastadas. O episódio ocorreu na altura do km 285, em Lajinha, uma comunidade rural de Teófilo Otoni, Minas Gerais, envolvendo um ônibus da Viação Emtram e uma carreta carregada de granito. O caso levanta questionamentos sobre a segurança nas rodovias e a responsabilidade das empresas de transporte e autoridades competentes.
O que aconteceu?
Por volta das 4h, o ônibus que vinha de São Paulo com destino a Elísio Medrado, na Bahia, foi atingido pela carreta, que invadiu sua faixa de rolamento em alta velocidade durante uma curva. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o tacógrafo da carreta registrava velocidade superior a 90 km/h — bem acima do limite permitido de 60 km/h no trecho. Além disso, o radar que deveria monitorar a velocidade estava desativado.
A carreta não apenas trafegava com excesso de peso — 16 toneladas acima do permitido — como também circulava em local e horário proibidos, infringindo a Resolução 882 do Contran. O motorista da carreta, que tinha a CNH suspensa devido a uma infração por dirigir sob efeito de álcool em 2022, não conseguiu retomar o controle do veículo, culminando na colisão fatal.
Impacto e reflexões
Entre janeiro e dezembro de 2024, a PRF registrou 1.703 sinistros graves envolvendo veículos de transporte de carga, um aumento de 6,37% em relação a 2023. As mortes também subiram de 509 para 566, refletindo uma crise de segurança nas rodovias federais.
Especialistas apontam para falhas sistêmicas que contribuem para tragédias como esta:
– Falta de fiscalização: Equipamentos como radares desativados comprometem o controle de velocidade.
– Irregularidades operacionais: O excesso de peso, o descumprimento de normas e a permissão para motoristas com CNH suspensa indicam falhas graves no cumprimento da legislação.
– Responsabilidade compartilhada: Pela teoria do risco-proveito, tanto a transportadora quanto a contratante da carga devem ser responsabilizadas civilmente.
Legislação e penalidades
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem permitir ou confiar a direção de veículo a motoristas não habilitados ou com o direito de dirigir suspenso. No caso em questão, as consequências criminais podem ser estendidas à empresa proprietária da carreta e aos responsáveis pela contratação do serviço de transporte.
Medidas preventivas
Casos como este poderiam ser evitados com o uso de tecnologias de monitoramento e gestão de frotas. Empresas especializadas, como a Fleetz System, oferecem soluções que permitem o acompanhamento em tempo real de condições de veículos e comportamento dos motoristas, garantindo maior aderência às normas do CTB e da ANTT.
Uma lição dolorosa
A tragédia na BR-116 é mais um capítulo sombrio em um histórico que poderia ser evitado com medidas mais rígidas de fiscalização e gestão. Famílias inteiras foram destruídas por negligências que precisam ser enfrentadas com urgência.
“Segurança não é apenas uma obrigação legal; é um compromisso com a vida. Este acidente nos desafia a buscar soluções efetivas e colocar a prevenção no centro das prioridades”, destaca Fabio Vidal, Diretor Técnico da Fleetz System.
Enquanto isso, fica a pergunta: o que mais precisa acontecer para que vidas deixem de ser perdidas em nossas estradas?